AMOR NEGADO – A desistência de Adoção, desistência de um filho

Jornal O Globo

A adoção é irreversível e não existe a possibilidade de desistência. Somente quando a sentença da adoção ainda não foi deferida, é que as pessoas que detém a guarda da criança podem entregá-la para a justiça. Os pais biológicos das crianças disponíveis para a adoção não têm o poder familiar destituído até que elas são indicadas para uma família habilitada. A convocação da família biológica para o processo de destituição de poder familiar interfere no tempo entre a guarda e a adoção, que infelizmente, pode demorar mais de um ano. E durante esse tempo de adaptação, as dificuldades que surgem têm, em geral, mais a ver com as próprias dificuldades dos postulantes a adoção na aceitação da criança como filho. Ao invés da Defensora Pública cobrar da Justiça por danos morais, o mais importante é acolher essa família com o desejo de desistência da adoção e trabalhar pela defesa do direito da criança em ter uma família. Essas dificuldades devem ser tratadas em terapia para se evitar a cena temida de todos que trabalham com adoção – a devolução. E, felizmente, existem grandes chances de se reverter o desejo de desistência da adoção de um filho.

Cynthia Ladvocat
Psicóloga e Presidente da Associação de Terapia de Família do Rio de Janeiro

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